A Zona de Conservação Ambiental da Ermida é, na definição da própria Lei Complementar nº 417/2004 (art. 2º, III), a zona de amortecimento da Serra do Japi na região da Ermida. É também, hoje, a porção mais bem conservada do entorno da Serra. Essa condição não é acidental: resulta da gestão responsável e continuada de seus proprietários ao longo de aproximadamente oito décadas, período em que a cobertura vegetal foi mantida e recuperada, a legislação foi observada e a pressão de ocupação desordenada foi contida.
Os fundadores desta Associação reúnem-se a partir de uma constatação e de um compromisso. A constatação é a de que a conservação da Ermida foi construída por quem detém e cuida da terra. O compromisso é o de preservar essa condição e aprofundá-la, colocando-a a serviço da Serra do Japi e da cidade de Jundiaí.
A Associação dos Guardiões da Zona da Ermida é uma entidade sem fins econômicos, de caráter ambiental e de interesse público, constituída por proprietários e demais interessados comprometidos com a conservação da Zona de Conservação Ambiental da Ermida. É fundada por proprietários que reúnem mais de 12 milhões de metros quadrados nessa área e é aberta à adesão de novos membros que com ela se comprometam, nos termos de seu Estatuto.
A excepcional preservação desta zona, ao longo de quase um século, decorre do cuidado contínuo de quem a possui e administra. Reivindicamos esse histórico como credencial e como responsabilidade: quem conservou tem legitimidade para participar das decisões sobre o futuro da Serra, e o dever de continuar conservando.
O interesse desta Associação não se opõe ao da Serra; confunde-se com ele. Defendemos a integridade ambiental da Serra do Japi como valor permanente e inegociável, do qual a conservação da Ermida é parte.
A proibição completa e indiscriminada de qualquer uso é, na prática, inexequível: onera quem cumpre a lei, nada exige de quem a infringe e, ao retirar de cena os atores responsáveis, abre espaço, no longo prazo, para o abandono, o uso clandestino e a deterioração. A preservação duradoura exige presença, gestão e responsabilidade — não ausência.
Os parâmetros de uso e ocupação da Serra do Japi foram amplamente discutidos e estabelecidos em 2004. Não pleiteamos o relaxamento da lei. Pleiteamos que ela seja, enfim, plenamente aplicada — o que exige a regulamentação e o esclarecimento de dispositivos que, passadas duas décadas, ainda dependem de detalhamento para sair do papel, bem como a efetiva implementação dos instrumentos de gestão, recuperação, reserva, fiscalização e contrapartida ambiental que a própria Lei prevê. É a aplicação integral da 417 — devidamente regulamentada — que permite à Ermida cumprir a sua função legal de zona de amortecimento: uma ocupação controlada, de baixo impacto, que protege o núcleo da Serra, gera valor para a cidade e financia a própria conservação.
Como condição de pertencimento a esta Associação, seus membros assumem, em relação às áreas de que são titulares na Zona da Ermida, os seguintes compromissos:
Observar integralmente os parâmetros, índices e condicionantes da Lei Complementar nº 417/2004, abstendo-se de pleitear ou praticar qualquer uso que os exceda.
Tratar a conservação como regra e a ocupação como exceção de baixíssimo impacto: qualquer uso será conduzido dentro dos limites mais restritivos admitidos pela legislação e acompanhado da manutenção e da recuperação de área de vegetação nativa proporcionalmente muito superior à área ocupada.
Promover ativamente a recuperação de áreas degradadas — em especial as hoje ocupadas por usos de baixo valor de conservação — e a sua reconversão em floresta nativa protegida.
Agir com transparência perante a Prefeitura, os órgãos municipais de gestão da Serra do Japi e a sociedade civil, ancorando suas posições em dados e documentos verificáveis.
À luz desses princípios e compromissos, a Associação dos Guardiões da Zona da Ermida se apresenta como interlocutora da Prefeitura de Jundiaí, da Câmara Municipal, dos órgãos de gestão da Serra do Japi e da sociedade civil para sustentar a aplicação integral da Lei Complementar nº 417/2004 e a sua efetiva regulamentação, de modo que a Zona da Ermida exerça plenamente a sua função de zona de amortecimento — conservando o que de melhor a Serra do Japi possui e demonstrando que, quando há responsabilidade, propriedade e preservação caminham juntas.
Associação dos Guardiões da Zona da Ermida
Jundiaí, 25 de julho de 2026.