Guardiões da Zona da Ermida Serra do Japi · Jundiaí

Serra do Japi · Zona de Conservação Ambiental da Ermida

Quem conservou a Serra está pronto para continuar conservando.

12 mi m²
de área conservada na zona mais preservada do entorno da Serra do Japi, sob cuidado privado e contínuo há cerca de oito décadas.

Quem somos

Uma associação de guardiões, não apenas de proprietários

A Associação dos Guardiões da Zona da Ermida reúne proprietários e demais interessados comprometidos com a conservação da Zona de Conservação Ambiental da Ermida — definida, na própria Lei Complementar 417/2004, como a zona de amortecimento da Serra do Japi na região da Ermida.

Seus fundadores reúnem mais de 12 milhões de metros quadrados nessa zona: a porção mais bem preservada de todo o entorno da Serra. Essa condição não é acidental. Resulta da gestão responsável e continuada de quem cuida da terra há gerações — mantendo a floresta de pé, observando a lei e contendo a ocupação desordenada.

A entidade é aberta à adesão de novos membros que assumam seus princípios e compromissos, e apresenta-se como interlocutora da Prefeitura, da Câmara Municipal, dos órgãos de gestão da Serra do Japi e da sociedade civil.

Carta de Princípios

Aquilo em que acreditamos

  1. A conservação da Ermida é obra de seus guardiões

    A excepcional preservação desta zona, ao longo de quase um século, decorre do cuidado contínuo de quem a possui e administra. Reivindicamos esse histórico como credencial e como responsabilidade.

  2. Amamos a Serra do Japi e queremos a sua preservação

    O interesse desta Associação não se opõe ao da Serra; confunde-se com ele. Defendemos a integridade ambiental da Serra do Japi como valor permanente e inegociável.

  3. Só o desenvolvimento sustentável preserva no longo prazo

    A proibição completa e indiscriminada é, na prática, inexequível: onera quem cumpre a lei, nada exige de quem a infringe e, ao afastar os atores responsáveis, abre espaço para o abandono e a deterioração. A preservação duradoura exige presença, gestão e responsabilidade — não ausência.

  4. A Lei Complementar 417/2004 deve ser regulamentada e aplicada

    Não pleiteamos o relaxamento da lei, discutida e estabelecida em 2004, mas que ela seja enfim plenamente aplicada — o que exige a regulamentação de dispositivos que ainda dependem de detalhamento para sair do papel e a efetiva implementação dos instrumentos de gestão, recuperação, reserva, fiscalização e contrapartida ambiental que ela prevê.

Leia a Carta de Princípios na íntegra — com os compromissos que vinculam os membros da Associação.

Nossa posição

Congelar não é conservar. Conservar é aplicar a lei.

Desde 2012, um congelamento suspende o licenciamento no Território de Gestão da Serra do Japi, sempre sob a promessa de que serviria para revisar a Lei 417. Catorze anos depois, a revisão não veio — e discute-se prorrogar a medida por mais dez anos.

Defendemos o caminho oposto ao da inércia: que a Lei 417 seja enfim aplicada em sua totalidade, para que a Zona da Ermida cumpra a função de zona de amortecimento que a lei lhe atribuiu. Nem santuário abandonado à própria sorte, nem cidade avançando morro acima — mas uso controlado, de baixíssimo impacto, condicionado à recuperação e à proteção da maior parte da área, que protege o coração da Serra e gera valor para Jundiaí.

É o que temos feito há oitenta anos. É o que estamos prontos para continuar fazendo.

Contato e adesão

Fale com a Associação

Para contato institucional, imprensa, ou informações sobre adesão de novos proprietários e apoiadores da conservação da Zona da Ermida:

contato@guardioesdaermida.eco.br