Serra do Japi · Zona de Conservação Ambiental da Ermida
Quem somos
A Associação dos Guardiões da Zona da Ermida reúne proprietários e demais interessados comprometidos com a conservação da Zona de Conservação Ambiental da Ermida — definida, na própria Lei Complementar 417/2004, como a zona de amortecimento da Serra do Japi na região da Ermida.
Seus fundadores reúnem mais de 12 milhões de metros quadrados nessa zona: a porção mais bem preservada de todo o entorno da Serra. Essa condição não é acidental. Resulta da gestão responsável e continuada de quem cuida da terra há gerações — mantendo a floresta de pé, observando a lei e contendo a ocupação desordenada.
A entidade é aberta à adesão de novos membros que assumam seus princípios e compromissos, e apresenta-se como interlocutora da Prefeitura, da Câmara Municipal, dos órgãos de gestão da Serra do Japi e da sociedade civil.
Carta de Princípios
A excepcional preservação desta zona, ao longo de quase um século, decorre do cuidado contínuo de quem a possui e administra. Reivindicamos esse histórico como credencial e como responsabilidade.
O interesse desta Associação não se opõe ao da Serra; confunde-se com ele. Defendemos a integridade ambiental da Serra do Japi como valor permanente e inegociável.
A proibição completa e indiscriminada é, na prática, inexequível: onera quem cumpre a lei, nada exige de quem a infringe e, ao afastar os atores responsáveis, abre espaço para o abandono e a deterioração. A preservação duradoura exige presença, gestão e responsabilidade — não ausência.
Não pleiteamos o relaxamento da lei, discutida e estabelecida em 2004, mas que ela seja enfim plenamente aplicada — o que exige a regulamentação de dispositivos que ainda dependem de detalhamento para sair do papel e a efetiva implementação dos instrumentos de gestão, recuperação, reserva, fiscalização e contrapartida ambiental que ela prevê.
Leia a Carta de Princípios na íntegra — com os compromissos que vinculam os membros da Associação.
Nossa posição
Congelar não é conservar. Conservar é aplicar a lei.
Desde 2012, um congelamento suspende o licenciamento no Território de Gestão da Serra do Japi, sempre sob a promessa de que serviria para revisar a Lei 417. Catorze anos depois, a revisão não veio — e discute-se prorrogar a medida por mais dez anos.
Defendemos o caminho oposto ao da inércia: que a Lei 417 seja enfim aplicada em sua totalidade, para que a Zona da Ermida cumpra a função de zona de amortecimento que a lei lhe atribuiu. Nem santuário abandonado à própria sorte, nem cidade avançando morro acima — mas uso controlado, de baixíssimo impacto, condicionado à recuperação e à proteção da maior parte da área, que protege o coração da Serra e gera valor para Jundiaí.
É o que temos feito há oitenta anos. É o que estamos prontos para continuar fazendo.
Contato e adesão
Para contato institucional, imprensa, ou informações sobre adesão de novos proprietários e apoiadores da conservação da Zona da Ermida:
contato@guardioesdaermida.eco.br